Comunico aos amigos culinaristas que, devido à Lei Affonso Arinos, Lei Eusébio de Queiroz, Artigo Quinto da Constituição, Código Penal, Código Civil, Código do Consumidor, Código Comercial, Código de Ética, Moral e Bons Costumes e Lei Maria da Penha, o “Bolo Nega Maluca” passa a se chamar “Bolo senhora afro-descendente com distúrbio neuro psiquiátrico”.
Obrigado.
p.s.: recebi da Dona Sueli, por email :-)
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